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Moradores abastecidos com flúor em excesso serão indenizados no interior

Sob o título “Moradores abastecidos com flúor em excesso serão indenizados no interior”, o jornal ‘O Estado de S.Paulo’ publicou em 24/10/2018 matéria em que relata a ocorrência de fluorose dentária endêmica na população de Pilar do Sul, município paulista da Região Metropolitana de Sorocaba, no sudoeste do estado.
A endemia se apresentou sob a forma severa, uma vez que a população foi exposta ao consumo de água de abastecimento público contendo elevados teores de fluoretos (5,3 mg/l), muito acima do recomendado para a localidade (entre 0,6 e 0,8 mg/l). Embora tenham sido notificadas, tanto a prefeitura quanto a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), concessionária do serviço de abastecimento de água desde 2000, não teriam agido em conformidade com as normas de vigilância sanitária da água, de acordo com o jornal.
Acionada pelas famílias das vítimas, a Justiça determinou o cumprimento, pela Sabesp e a prefeitura de Pilar do Sul, da decisão de oferecer tratamento odontológico permanente aos consumidores afetados e a pagar indenização por danos estéticos e morais, objeto do acórdão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O episódio reitera a importância de as autoridades sanitárias e as empresas operadoras de saneamento considerarem que:
a) todas as águas contêm fluoretos;
b) os teores variam conforme o manancial;
c) águas provenientes de um mesmo manancial podem apresentar variações nos teores de fluoretos ao longo do tempo;
d) a exposição da população a teores inadequados de fluoretos, para menos, está associada estatisticamente com maior prevalência e severidade de cárie dentária;
e) a exposição da população a teores inadequados de fluoretos, para mais, está associada estatisticamente com maior prevalência e severidade de fluorose dentária;
f) nenhuma água pode ser distribuída para consumo humano sem que seja conhecido seu teor de fluoreto;
g) assegurar a distribuição de água para consumo humano com teores adequados de fluoretos é responsabilidade pública, tanto da empresa operadora, quanto dos órgãos de vigilância sanitária; e,
h) o episódio de Pilar do Sul reitera a importância da fluoretação da água enquanto uma tecnologia de saúde pública e que pressupõe, portanto, o oposto do que ocorreu naquela localidade.